sexta-feira, 9 de março de 2012

Vitória do Meio Ambiente...

09/03/2012

Editorial.

Valendo-se de palavras “milagrosas” como geração de emprego e renda, aumento da produtividade e crescimento econômico, os grandes projetos industriais se instalaram no Espírito Santo ao longo dos anos com muita facilidade. Afinal, quem estaria disposto a brecar o desenvolvimento e manter o Estado no século passado?
Esse argumento sempre foi convincente o bastante para justificar as vistas grossas dos órgãos ambientais de fiscalização, que em detrimento das leis ambientais, distribuíram Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/Rimas) a torto e a direito para empresas dispostas a instalarem seus negócios no Estado.
Foi assim com a Vale, Aracruz (Fibria), Samarco e Arcelor, só para citar as primeiras que vieram à cabeça. A lógica do desenvolvimento a qualquer custo, que se tornou uma marca no governo de Paulo Hartung (2003 – 2010), transformou o Espírito Santo no quintal das grandes empresas, que seduziram, sem dificuldade, os governantes ávidos em “trocar” a fórmula mágica do desenvolvimento por votos.
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado dessa quinta-feira (8) subverteu essa lógica que se institucionalizou no Estado, ao suspender os dispositivos do novo Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Velha. A vitória do meio ambiente sobre grandes empresários foi inapelável: nove votos a zero.
A decisão da Justiça impediu que áreas ambientais fossem transformadas em zonas industriais e condomínios de luxo. A ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) e acatada pelo desembargador Anníbal de Rezende Lima, considerou as alterações na legislação como uma violação ao princípio da democracia participativa e retrocesso social e ambiental.
Em outras palavras, na prática, não permite que áreas como o Parque Estadual de Jacarenema dê lugar a ocupações como a instalação de plantas industriais e condomínios de luxo.
A liminar também suspende as mudanças na legislação de ocupação do solo em áreas de proteção, como o Morro do Moreno, Jaburuna e no Parque Natural Municipal Jacarenema (PNMJ), parte integrante da Reserva da Biosfera no Espírito Santo, ou seja, patrimônios ambientais que ficariam em risco caso não houvesse bom-senso da Justiça na hora de julgar o mérito.
De outro lado, a decisão foi um reconhecimento ao poder de mobilização da sociedade civil organizada, que se articulou para fazer pressão no poder público.
Essa mobilização foi reconhecida pelo desembargador Carlos Simões Fonseca. O relator do processo entendeu que princípio da democracia participativa não foi obedecido durante a elaboração da lei municipal. Ele lembrou que a sociedade civil deveria ter sido consultada e alertada sobre os impactos socioambientais que as mudanças na legislação causariam ao município.
A observação do juiz foi um recado direto ao prefeito Neucimar Fraga (PR), que articulou uma manobra política para passar o PDM pela Câmara em um mês. A regra foi quebrada, desta vez, a vitória foi do meio ambiente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário